Quais são os requisitos para obter uma licença de Alojamento Local em Portugal?
- Adam
- 2 de mai. de 2023
- 4 min de leitura

Se pretende gerir um Alojamento Local, ou uma propriedade de férias em Portugal, na Madeira ou nos Açores, é legalmente obrigado a cumprir um conjunto de normas para garantir que os seus hóspedes permanecem seguros durante a sua estadia consigo.
A Off Limits Madeira tem uma vasta experiência na gestão de propriedades AL em toda a Madeira e trabalha em estreita colaboração com o inspector de Alojamento Local do Funchal para garantir que todas as nossas propriedades geridas permanecem em conformidade e que as novas instalações recebem o seu número de licença AL.
Compilámos uma lista extensa dos requisitos a partir de Maio de 2023 abaixo.
Requisitos Gerais:
Dispor de um sistema que permita bloquear a entrada de luz exterior. (Cortinas opacas)
Caixa de primeiros socorros
A mala/caixa de primeiros socorros deve estar identificada com uma etiqueta adequada (cruz branca sobre fundo verde).
De acordo com as instruções da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de um saco/caixa de primeiros socorros é o seguinte:
Compressas de diferentes tamanhos
Pensos rápidos
Rolo adesivo
Ligadura não elástica
Solução anti-séptica (dose unitária)
Álcool etílico a 70% (dose unitária)
Soro fisiológico (dose unitária)
Tesoura de ponta romba
Pinças
Luvas de látex descartáveis
Inventário de conteúdo
Segurança contra incêndios
Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade igual ou inferior a 10 utentes devem possuir os seguintes elementos
a) Extintor e manta corta-fogo acessíveis aos utentes (mínimo de 2 extintores se não houver nenhum na área comum);
b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utentes;
c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível para os utentes;
Os estabelecimentos de alojamento local com lotação superior a 10 utentes. devem cumprir as regras de segurança contra incêndios, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e no regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, ambos na redacção actual.
Livro de reclamações
Os estabelecimentos de alojamento local devem possuir um livro de reclamações.
É obrigatório um livro de reclamações por estabelecimento, ou seja, por apartamento ou alojamento local, uma vez que cada estabelecimento terá um número de registo diferente como AL.
O livro de reclamações deve estar disponível no alojamento local a que diz respeito. A capa destacável (folha de rosto) deve ser afixada em local visível.
Deve registar-se na plataforma do livro de reclamações electrónico (Livro de Reclamações Electrónico).
Pode obter mais informações sobre o Livro de Reclamações em Portugal no site do LIVRO DE RECLAMAÇÕES.
Seguro multirrisco e de responsabilidade civil
O titular da exploração do alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos hóspedes e a terceiros, resultantes do exercício da actividade de prestação de serviços de alojamento.
O capital mínimo do contrato de seguro é de 75.000 (euros) por sinistro.
No caso de um estabelecimento de alojamento local cuja unidade faça parte de um edifício de propriedade horizontal, o titular da operação é ainda obrigado a celebrar ou comprovar a existência de um seguro válido que garanta os danos patrimoniais directamente causados por um incêndio ocorrido na unidade de alojamento ou dela proveniente.
A falta de um seguro válido é motivo de cancelamento do registo e constitui uma infracção.
Placa de identificação do Alojamento Local
A afixação de uma placa identificativa é obrigatória:
Junto à entrada do estabelecimento, no caso de estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos:
No exterior do edifício, junto à entrada principal, no caso de "hostels".
O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra-ordenação.
Livro de informações
Os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a dispor de um livro informativo sobre o funcionamento do estabelecimento e respectivas regras de utilização interna (regras sobre a recolha e selecção de resíduos urbanos, funcionamento de electrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afectem a tranquilidade da restante vizinhança), do qual deve constar também o contacto telefónico do responsável pelo funcionamento do estabelecimento.
O livro de informações deve estar disponível em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.
Se o estabelecimento de alojamento local fizer parte de um edifício de habitação colectiva, o livro de informações deve ainda conter o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.
O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra-ordenação.
Instalações sanitárias
Deve existir uma casa de banho para 4 quartos até um máximo de 10 utentes - Em apartamentos, moradias e regimes de quarto.
Nos estabelecimentos de alojamento em que não exista separação de casas de banho por sexo, é obrigatória a separação das casas de banho por portas que permitam privacidade.
É obrigatório, nos estabelecimentos de alojamento, uma sanita, um lavatório e um duche por cada seis utentes.
Áreas mínimas Quartos
Quartos de dormir:
6,50 m² para um quarto individual.
9 m² para um quarto duplo.
12 m² para um quarto triplo.
Por cada cama convertível a instalar nos quartos, acrescentar 3 m² às áreas mínimas.
Dormitórios:
Um número mínimo de 4 camas individuais.
Nas camaratas, a área mínima é de 2,50 m², mais 2,50 m² por cama ou beliche e 1 m² por utilizador, com a seguinte fórmula
2,50 m² + (2,50 m² x número de camas ou beliches) + (1 m² x número de utentes)
As camaratas dispõem de um compartimento individual para cada cama, com sistema de fecho, com uma dimensão interior mínima de 55 cm x 40 cm x 20 cm.
Nas camaratas, cada cama tem um ponto de iluminação.
Zonas comuns:
Os estabelecimentos de acolhimento que disponham de cozinha ou de refeitório devem garantir a existência de um lugar para cada 10 utentes.
Utilizadores com mobilidade reduzida
Um estabelecimento de hospedagem que albergue mais de 50 camas/utentes deve ter pelo menos um quarto e uma casa de banho adaptados a utentes com mobilidade reduzida.
Estas instalações sanitárias podem ser integradas numa instalação para pessoas sem limitações de mobilidade.
A Off Limits Madeira oferece consultas gratuitas ao domicílio para garantir que a sua propriedade tem tudo o que precisa para funcionar legalmente como Alojamento Local em Portugal.
Por uma taxa fixa de €300 + IVA, providenciaremos e instalaremos todo o equipamento de segurança e sinalização necessários para que a sua Inspecção AL decorra sem problemas.
Para marcar uma consulta, contacte um membro da nossa equipa hoje mesmo.
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