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Quais são os requisitos para obter uma licença de Alojamento Local em Portugal?

  • Adam
  • 2 de mai. de 2023
  • 4 min de leitura

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Se pretende gerir um Alojamento Local, ou uma propriedade de férias em Portugal, na Madeira ou nos Açores, é legalmente obrigado a cumprir um conjunto de normas para garantir que os seus hóspedes permanecem seguros durante a sua estadia consigo.


A Off Limits Madeira tem uma vasta experiência na gestão de propriedades AL em toda a Madeira e trabalha em estreita colaboração com o inspector de Alojamento Local do Funchal para garantir que todas as nossas propriedades geridas permanecem em conformidade e que as novas instalações recebem o seu número de licença AL.


Compilámos uma lista extensa dos requisitos a partir de Maio de 2023 abaixo.


Requisitos Gerais:


Dispor de um sistema que permita bloquear a entrada de luz exterior. (Cortinas opacas)


Caixa de primeiros socorros


A mala/caixa de primeiros socorros deve estar identificada com uma etiqueta adequada (cruz branca sobre fundo verde).


De acordo com as instruções da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de um saco/caixa de primeiros socorros é o seguinte:


  • Compressas de diferentes tamanhos

  • Pensos rápidos

  • Rolo adesivo

  • Ligadura não elástica

  • Solução anti-séptica (dose unitária)

  • Álcool etílico a 70% (dose unitária)

  • Soro fisiológico (dose unitária)

  • Tesoura de ponta romba

  • Pinças

  • Luvas de látex descartáveis

  • Inventário de conteúdo


Segurança contra incêndios


Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade igual ou inferior a 10 utentes devem possuir os seguintes elementos


a) Extintor e manta corta-fogo acessíveis aos utentes (mínimo de 2 extintores se não houver nenhum na área comum);

b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utentes;

c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível para os utentes;


Os estabelecimentos de alojamento local com lotação superior a 10 utentes. devem cumprir as regras de segurança contra incêndios, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e no regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, ambos na redacção actual.


Livro de reclamações


Os estabelecimentos de alojamento local devem possuir um livro de reclamações.

É obrigatório um livro de reclamações por estabelecimento, ou seja, por apartamento ou alojamento local, uma vez que cada estabelecimento terá um número de registo diferente como AL.


O livro de reclamações deve estar disponível no alojamento local a que diz respeito. A capa destacável (folha de rosto) deve ser afixada em local visível.

Deve registar-se na plataforma do livro de reclamações electrónico (Livro de Reclamações Electrónico).


Pode obter mais informações sobre o Livro de Reclamações em Portugal no site do LIVRO DE RECLAMAÇÕES.


Seguro multirrisco e de responsabilidade civil


O titular da exploração do alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos hóspedes e a terceiros, resultantes do exercício da actividade de prestação de serviços de alojamento.


O capital mínimo do contrato de seguro é de 75.000 (euros) por sinistro.

No caso de um estabelecimento de alojamento local cuja unidade faça parte de um edifício de propriedade horizontal, o titular da operação é ainda obrigado a celebrar ou comprovar a existência de um seguro válido que garanta os danos patrimoniais directamente causados por um incêndio ocorrido na unidade de alojamento ou dela proveniente.


A falta de um seguro válido é motivo de cancelamento do registo e constitui uma infracção.


Placa de identificação do Alojamento Local


A afixação de uma placa identificativa é obrigatória:


Junto à entrada do estabelecimento, no caso de estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos:


No exterior do edifício, junto à entrada principal, no caso de "hostels".


O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra-ordenação.


Livro de informações


Os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a dispor de um livro informativo sobre o funcionamento do estabelecimento e respectivas regras de utilização interna (regras sobre a recolha e selecção de resíduos urbanos, funcionamento de electrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afectem a tranquilidade da restante vizinhança), do qual deve constar também o contacto telefónico do responsável pelo funcionamento do estabelecimento.


O livro de informações deve estar disponível em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras.

Se o estabelecimento de alojamento local fizer parte de um edifício de habitação colectiva, o livro de informações deve ainda conter o regulamento com as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns.

O não cumprimento desta obrigação constitui uma contra-ordenação.


Instalações sanitárias


Deve existir uma casa de banho para 4 quartos até um máximo de 10 utentes - Em apartamentos, moradias e regimes de quarto.


Nos estabelecimentos de alojamento em que não exista separação de casas de banho por sexo, é obrigatória a separação das casas de banho por portas que permitam privacidade.

É obrigatório, nos estabelecimentos de alojamento, uma sanita, um lavatório e um duche por cada seis utentes.


Áreas mínimas Quartos


Quartos de dormir:


6,50 m² para um quarto individual.

9 m² para um quarto duplo.

12 m² para um quarto triplo.


Por cada cama convertível a instalar nos quartos, acrescentar 3 m² às áreas mínimas.

Dormitórios:


Um número mínimo de 4 camas individuais.


Nas camaratas, a área mínima é de 2,50 m², mais 2,50 m² por cama ou beliche e 1 m² por utilizador, com a seguinte fórmula

2,50 m² + (2,50 m² x número de camas ou beliches) + (1 m² x número de utentes)

As camaratas dispõem de um compartimento individual para cada cama, com sistema de fecho, com uma dimensão interior mínima de 55 cm x 40 cm x 20 cm.

Nas camaratas, cada cama tem um ponto de iluminação.


Zonas comuns:


Os estabelecimentos de acolhimento que disponham de cozinha ou de refeitório devem garantir a existência de um lugar para cada 10 utentes.


Utilizadores com mobilidade reduzida


Um estabelecimento de hospedagem que albergue mais de 50 camas/utentes deve ter pelo menos um quarto e uma casa de banho adaptados a utentes com mobilidade reduzida.


Estas instalações sanitárias podem ser integradas numa instalação para pessoas sem limitações de mobilidade.



A Off Limits Madeira oferece consultas gratuitas ao domicílio para garantir que a sua propriedade tem tudo o que precisa para funcionar legalmente como Alojamento Local em Portugal.


Por uma taxa fixa de €300 + IVA, providenciaremos e instalaremos todo o equipamento de segurança e sinalização necessários para que a sua Inspecção AL decorra sem problemas.

Para marcar uma consulta, contacte um membro da nossa equipa hoje mesmo.


 
 
 

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